A seguir escrevemos sobre as principais consequências para a empresa ao pagar salários “por fora”.
Muitos empregados que trabalham com carteira assinada recebem “por fora”, tratando-se de prática comum, embora contrária a lei.
Antes é preciso entender o que é salário “por fora”.
O salário “por fora” refere-se ao pagamento realizado pelas empresas aos seus empregados, mas que não tem registro na carteira de trabalho e não é considerado na folha de pagamento e, consequentemente, não é tributado.
Ou seja, o salário “por fora” é uma prática adotada por algumas empresas para remunerar seus empregados sem os encargos trabalhistas, como impostos e contribuições previdenciárias.
Essa prática pode ocorrer de diversas formas como, por exemplo, através do pagamento de uma “ajuda de custo” ou “gratificação”, que são pagas ao empregado, contudo sem a incidência de impostos e sem anotação na CTPS.
Outra forma comum é o pagamento de salário em espécie, dificultando o registro do pagamento na carteira do trabalhador.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que é obrigatório o registro de todas as informações de trabalho, incluindo o salário e suas condições de pagamento.
Está disposto no artigo 457 da CLT que “compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber” e no § 1o do mesmo artigo consta que “Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.”
Portanto, além do salário, compreenderá na remuneração do empregado, os valores pagos a título de gratificações legais e comissões, ainda que o pagamento seja efetuado “por fora”.
Ou seja, qualquer valor pago pela empresa ao empregado, direta ou indiretamente, como contraprestação do seu trabalho, deve ser considerado na folha de pagamento e servir de base de cálculo para incidência das contribuições previdenciárias e fiscais.
Mas afinal, quais as consequências para empregadores e empregados que pagam e recebem salários por fora?
Abaixo seguem 10 possíveis consequências negativas decorrentes do pagamento de salário “por fora”:
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Conclusão
O salário “por fora” consta na Lei n. 8.137/1990 como crime contra a ordem tributária, na medida em que o empregador reduz a contribuição social, omitindo informação e prestando declaração falsa às autoridades fazendárias, além de inserir elementos inexatos na declaração de rendimentos dos empregados.
Em suma, sabemos que a carga tributária que incidem sobre o faturamento das empresas não é baixa. Contudo, não é justificativa para incorrer na prática de efetuar pagamentos de salários “por fora”, implicando consequências negativas, dentre elas o risco de aumentar o passivo trabalhista.
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Melissa Noronha Marques de Souza é sócia no escritório Noronha e Nogueira Advogados.
Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzie e em Coaching Jurídico pela Faculdade Unyleya
Com formação em Professional & Self Coaching, Business and Executive Coaching e Analista Comportamental pelo Instituto Brasileiro de Coaching – IBC.
É membro efetivo da Comissão Especial de Advocacia Trabalhista OAB/SP.
É membro efetivo da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados OAB/SP.